O Conceito Penal de Funcionário Público no Direito Brasileiro e Alemão:

Uma proposta de interpretação restritiva do termo Emprego Público e empresas estatais (Art. 327, Caput, CP).

In: Revista de Estudos Criminais, vol. XVIII

Autora: Raquel Scalcon
Ano: 2019

Resumo:

O artigo investiga se o sujeito que ocupa um emprego público em uma empresa estatal deve ser considerado funcionário público para fins penais, à luz do art. 327, caput, do CP. Para tanto, recorre-se ao referencial teórico brasileiro e alemão, bem como à pesquisa jurisprudencial comparada no âmbito do Tribunal Federal alemão (Bundesgerichtshof – BGH). Sobre o plano de trabalho, a primeira seção trata da noção de crime de dever e dos conceitos de Administração Pública e de funcionário público para fins penais, bem como examina o problema no contexto de empresas estatais, propondo critérios do ponto de vista do direito penal brasileiro. A segunda seção move-se do conceito ao caso, a partir da análise de decisões do Tribunal Federal alemão (BGH) sobre crimes ocorridos em empresas estatais alemãs e estrangeiras, comparando as soluções propostas pelo direito penal alemão com aquelas desenvolvidas neste estudo.

Como citar:

SCALCON, Raquel. O Conceito Penal de Funcionário Público no Direito Brasileiro e Alemão: Uma proposta de interpretação restritiva do termo Emprego Público e empresas estatais (Art. 327, Caput, CP). In: Revista de Estudos Criminais, vol. XVIII, 2019

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