Do funcionário público por equiparação no direito penal brasileiro
O problema da interpretação da expressão “atividade típica da administração pública” (art. 327, § 1o, parte final, do Código Penal).
In: Revista Brasileira de Ciências Criminais.
Autora: Raquel Lima Scalcon.
O artigo é versão adaptada de parecer jurídico no qual se discute a interpretação da expressão “atividade típica da administração pública”, presente no art. 327, § 1o, parte final, do Código Penal. Questiona-se a possibilidade de equiparação a funcionário público de sujeito que atua em empresa privada do setor de telecomunicações que, à época dos fatos, segundo a denúncia, seria uma concessionária de serviço público. A conclusão é no sentido da invalidade da equiparação no caso concreto, tanto porque a atividade desempenhada pela empresa não poderia ser qualificada como “típica” da administração pública, quanto porque, ainda que o fosse, a função do sujeito em questão era totalmente desvinculada de tal atividade. Ao final, examina-se ainda a repercussão processual dessa conclusão.
SCALCON, Raquel Lima. Parecer – Do funcionário público por equiparação no direito penal brasileiro. O problema da interpretação da expressão “atividade típica da administração pública” (art. 327, § 1o, parte final, do Código Penal). Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 212. ano 34. p. 413-434. São Paulo: Ed. RT, jan./fev. 2026. DOI: [doi.org/10.5281/zenodo.11094695].